LUCRO CESSANTE

As TRANSPORTADORAS devem ser REEMBOLSADAS POR PREJUÍZOS SOFRIDOS em acidentes trânsito, nos casos em que as empresas de transporte forem consideradas vítimas, devem receber pelo período em que veículo esteve parado.

Infelizmente, faz parte da rotina das empresas de transporte de cargas lidar com a ocorrência de acidentes de trânsito, tanto em rodovias como nas ruas das cidades. Entretanto, muitas vezes esses acidentes são causados por terceiros, que acabam por não arcar com o prejuízo causado à empresa de transporte.

Diante disso, a empresa se vê obrigada a acessar o Poder Judiciário com o intuito de ter seu prejuízo reparado. E muitas vezes faz-se necessário não só a cobrança do valor do reparo, como também dos lucros que deixou de auferir com esse veículo, pois acabou por ficar vários dias ou meses parado para conserto. É o já conhecido pedido de lucros cessantes. 

Nossa equipe e pronta para ajudar a sua empresa a ser reparada pelos prejuízos sofridos.

 

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